
CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA 2023
Visando orientar as cooperativas e reforçar as disposições legais sobre os procedimentos e prazos dos recolhimentos obrigatórios destinadas à OCB/AC, divulgamos as informações abaixo, que podem ser úteis para as cooperativas programarem os seus pagamentos.
O que é a Contribuição Coopertivista?
Contribuição anual feita à Organização das Cooperativas Brasileiras, entidade que tem por missão “promover um ambiente favorável para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras, por meio da representação político-institucional”, dentro e fora do país.
Essa contribuição é obrigatória?
Sim, para todas as cooperativas. A Contribuição Cooperativista, instituída no artigo 108 da Lei 5.764/71, é recolhida uma vez ao ano, após o encerramento do exercício social da cooperativa, em favor da Organização das Cooperativas Brasileiras.
Para onde vai esse dinheiro?
A arrecadação é dividida entre a Unidade Nacional e as Unidades Estaduais da OCB, da seguinte maneira:
- 50% para a Unidade Nacional
- 50% para a Unidade Estadual
Qual o valor dessa contribuição?
Não existe um valor fixo, pois o cálculo é feito com base no capital social de cada cooperativa. A contribuição cooperativista é de 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa, referente ao exercício social do ano anterior.
No caso das cooperativas centrais ou federações, a contribuição é calculada sobre os fundos e reservas existentes. Já para as cooperativas de Eletrificação Rural, Habitacionais e Educacionais, de 1º, 2º e 3º graus, existe redução de 50% da base de cálculo. No caso de Centrais e Federações de cooperativas, a contribuição não incidirá sobre o capital integralizado, mas sim sobre os fundos e reservas de qualquer natureza, existentes no balanço do exercício.
As Cooperativas de Crédito que, por determinação do Conselho Monetário Nacional e Banco Central registram o FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) no Passivo Circulante, devem considerá-lo para efeito de apuração da Contribuição Cooperativista a ser recolhida, nos termos do artigo 108, Parágrafo primeiro, da Lei 5.764/71.
Para recolhimento em cota única, a contribuição cooperativista poderá ser recolhida nas seguintes condições:
Prazos
- Com 10% (dez por cento) de desconto – até o dia 31 de janeiro de 2023;
- Com 8% (oito por cento) de desconto – até o dia 29 de fevereiro de 2023;
- Com 6% (seis por cento) de desconto – até o dia 31 de março de 2023;
- Sem desconto e sem multa – do dia 1º de abril ao dia 31 de maio de
2023.
A contribuição cooperativista poderá ser paga, ainda, em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, opção na qual serão elas acrescidas de encargo de 1% (um por cento) ao mês. Conforme determina o Estatuto Social da OCB/AC, é obrigação da cooperativa encaminhar uma via do balanço patrimonial encerrado em 31/12 de cada ano, para efeito de cálculo da contribuição, e uma cópia da GFIP/GPS mensal.
Segue em anexo o Convênio para Recolhimento e Arrecadação da Contribuição Cooperativista, confira!